DECRETO Nº 7.571, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 41 da Constituição Federal de, 05 de outubro de 1988 e c/c o art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, DECRETA:Art. 1º O item 3, alínea “b”, do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, que estabelece a nota mínima para aprovação no estágio probatório, passa a vigorar com a seguinte redação:“b) será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final igual ou superior a 8,0 (oito pontos) na avaliação especial de desempenho.” (NR)Art. 2º O item 3, alínea “d”, do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“d) os fatores avaliativos deverão observar os seguintes conceitos e parâmetros de pontuação:I – Excelente: de 9,1 a 10,0;II – Bom: de 8,0 a 9,0;III - Insatisfatório: de 5,0 a 7,9;IV – Ineficiente: de 0,0 a 4,9.” (NR)Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró