GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.572, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.156, de 01 de junho de 2006, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Mossoró e o Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências,DECRETA:Art. 1º Fica atribuído ao Conselho Municipal de Defesa Civil e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), no âmbito do Município de Mossoró/RN, articular, coordenar, planejar e executar as ações de proteção e defesa civil, bem como monitorar as situações de risco e desastres no território municipal.Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Mossoró, será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.Parágrafo único. O Presidente deste Conselho é o responsável pela nomeação de seus membros, devendo contar com representantes de órgãos e instituições governamentais e não governamentais.Art. 3º Fica designado Jeová de Oliveira Fernandes para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC).Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 7.043, de 25 de março de 2024, e o Decreto nº 7.055, de 05 de abril de 2024.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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