DECRETO Nº 7.574, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e do Selo UNICEF, que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal; CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, esporte e cultura para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes,DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Mossoró/RN, Ações de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e demais órgãos competentes, deverá:I - planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches, comunidades rurais, povos indígenas e quilombolas, e demais populações em situação de vulnerabilidade social e étnico-racial;II - promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;III - realizar busca ativa por crianças e adolescentes com vacinas em atraso, incluindo em locais de difícil acesso mediante visitas domiciliares;IV - realizar ações de imunização em condomínios e eventos culturais e religiosos, entre outros;V - registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB), RN Mais Vacina e do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer, pelo menos, uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações nos sistemas oficiais.Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró