PORTARIA Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO A importância da regulamentação do uso das vias públicas para garantir o bem público, a ordem e a incolumidade de todos os cidadãos;CONSIDERANDO O cerceamento temporário do direito de ir e vir, que deve ser equilibrado com a necessidade de promover atividades esportivas e culturais em benefício da saúde e qualidade de vida da população;CONSIDERANDO A indispensabilidade de manter vias estratégicas liberadas para operações de salvamento, socorro médico, combate a incêndios e operações de segurança pública;CONSIDERANDO A necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a utilização das vias públicas por grupos organizados para a prática de corridas e eventos esportivos em geral, respeitando os horários e locais previamente autorizados;CONSIDERANDO As disposições contidas no art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito para qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, RESOLVE: Art. 1º Ficam regulamentados as avenidas, ruas e horários disponíveis para a prática de corridas e eventos esportivos gerais no trânsito do Município de Mossoró, nos termos do art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.Art. 2º As vias públicas abaixo relacionadas estarão disponíveis para a prática de corridas e eventos esportivos nos dias e horários especificados:I - o trecho descrito no Anexo I desta Portaria, disponível aos sábados e domingos, das 4h às 6h;II - o trecho disponível no Anexo II desta Portaria, disponível aos domingos;III - o trecho descrito no Anexo III desta Portaria, disponível aos sábados, a partir das 16h, e aos domingos, durante todo o dia;IV- o trecho descrito no Anexo IV desta Portaria, disponível aos domingos.V - o trecho descrito no Anexo V desta Portaria, disponível aos domingos.Parágrafo único. As vias de que trata o art. 2° desta Portaria poderão sofrer proibições ou alterações de horários por circunstâncias diversas, a serem definidas pela Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, sempre que necessário para preservar a segurança viária, atender emergências ou cumprir determinações legais. Art. 3º Fica expressamente proibida a realização de corridas e eventos esportivos em quaisquer outras vias públicas do Município de Mossoró que não estejam relacionadas no art. 2º desta Portaria, salvo em casos excepcionais, mediante autorização formal e específica da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito. Art. 4° Durante os eventos esportivos autorizados fica vedada a circulação de veículos automotores nas vias mencionadas, exceto para veículos envolvidos em operações de salvamento, socorro médico, combate a incêndios, segurança pública ou emergências devidamente identificadas. Art. 5º Os organizadores de eventos esportivos deverão:I - solicitar autorização formal à Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito com antecedência mínima de quinze dias úteis;II - divulgar amplamente os locais e horários dos eventos à população;III - garantir a sinalização adequada das vias interditadas, em conformidade com as normas de trânsito vigentes;IV - providenciar a desobstrução e a limpeza das vias imediatamente após o término do evento, restabelecendo o fluxo normal de tráfego. V – Garantir a disponibilização de pessoal de apoio para orientação dos condutores de veículos quanto ao uso de rotas alternativas, com vistas a assegurar a segurança dos participantes do evento, dos pedestres e dos demais condutores.Art. 6º Eventos realizados sem a devida autorização da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito serão considerados irregulares e estarão sujeitos às seguintes medidas: I - interrupção imediata do evento;II - aplicação das sanções previstas na legislação municipal, estadual e nacional aplicável, incluindo multas e responsabilização civil e criminal, quando cabível. Art. 7º Em casos de emergência ou situações que comprometam a segurança pública e viária, a Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito poderá suspender ou alterar as autorizações concedidas, independentemente de aviso prévio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se exclusivamente aos eventos cujas solicitações sejam apresentadas a partir dessa data.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana