GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 7.578, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.539, de 09 de abril de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.” (NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró