PORTARIA Nº 24, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Designar a Senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, CPF ***.366.***-20, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.Art. 2° A função de Agente de Desenvolvimento consiste na articulação e coordenação de ações públicas voltadas à promoção do desenvolvimento local e territorial, por meio da implementação e do estímulo a iniciativas individuais ou coletivas, de caráter comunitário ou institucional, destinadas à efetivação das diretrizes e disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006. §1º - O exercício dessa função ocorre sob a supervisão do órgão gestor local responsável pela formulação e execução das políticas públicas de desenvolvimento. §2º - O Agente de Desenvolvimento, no desempenho das suas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.Art. 3° As atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local serão as seguintes: I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município; II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 19 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo