SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 30, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 11.000109/2026-33;CONSIDERANDO a necessidade de participação institucional na Plenária Setorial do Processo Eleitoral para Renovação dos Membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró (CBH Apodi-Mossoró), prevista para o dia 22/06/2026;CONSIDERANDO que a presente solicitação está sendo realizada em prazo inferior a cinco dias que antecedem o início da viagem em razão da proximidade da data do evento, conforme justificativa excepcional apresentada nos autos;RESOLVE:Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula n° 508500-2, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e demais gastos necessários durante o cumprimento da atividade oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar da Plenária Setorial do Processo Eleitoral para Renovação dos Membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró (CBH Apodi-Mossoró), representando institucionalmente o município e contribuindo para o fortalecimento da gestão participativa dos recursos hídricos, que foi realizada no dia 22/06/2026, em Pau dos Ferros/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Voltar para página anterior