GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.580, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1° Ficam instituídas as Comissões dos seguintes Programas municipais:I - Programa Incluir, instituído pela Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7.379, de 22 de abril de 2025;II - Programa “De Mossoró para o Mundo”, instituído pela Lei Municipal nº 4.212, de 11 de agosto de 2025;III - Programa “#PartiuBrasil!”, instituído pela Lei Municipal nº 4.213, de 04 de agosto de 2025;IV – Programa de Apoio ao Estudante (PAE), instituído pela Lei Municipal nº 4.230, de 01 de outubro de 2025. Art. 2° Compete às Comissões dos respectivos Programas:I - elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de análise;II - examinar a documentação apresentada pelos partícipes;III - analisar eventuais recursos;IV - analisar os casos omissos, porventura existentes.Art. 3º As Comissões serão compostas por membros titulares e suplentes, a serem nomeados por Portaria do Secretário Municipal de Educação.  § 1º Compete ao Secretário Municipal de Educação designar o Presidente das respectivas Comissões dentre os membros nomeados.§ 2º Os membros das Comissões exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.§ 3º Os servidores municipais designados para integrar as Comissões de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista na Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 4º As Comissões somente poderão funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior