SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 161, DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução das Notas de Empenho n° 3030005/2026 e n° 3030006/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 05/2026-SMS (Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS), cujo objeto é a aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN;CONSIDERANDO que processado o certame a fornecedora H.C.C.M manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor H.C.C.M, no âmbito da execução das notas de empenho n° 3030005/2026 e n° 3030006/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no referido Pregão.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços n° 05/2026, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela fornecedora H.C.C.M, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada H.C.C.M na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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