DECRETO Nº 7.582, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022,DECRETA:Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude a competência de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022. Art. 2º A participação no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais - FMPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró