PORTARIA Nº 162, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada;CONSIDERANDO as disposições da Portaria SAES/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023, da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, da Nota Técnica nº 86/2026-CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS e demais normativos que regulamentam o Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE;CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos especializados e garantir a integralidade do cuidado por meio das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI;CONSIDERANDO a capacidade operacional, estrutural, assistencial e regulatória do Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva para execução dos serviços especializadosRESOLVE:Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva, CNES nº 8087652, para execução das ações vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, observadas as normativas do Ministério da Saúde.Art. 2º A habilitação da unidade compreende os seguintes códigos ministeriais:I – Habilitação 29.02 – PMAE Componente Cirurgias, destinada à realização de procedimentos cirúrgicos especializados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas, anteriormente denominado Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas;II – Habilitação 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), destinada à identificação do estabelecimento como integrante do Programa e autorizado a executar e registrar procedimentos vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados – OCI.Art. 3º O Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva deverá:I – Executar os procedimentos autorizados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo gestor municipal;II – Manter atualizados os cadastros, serviços, leitos, profissionais e especialidades junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;III – Registrar integralmente a produção assistencial nos sistemas oficiais do SUS;IV – Garantir a execução das linhas de cuidado e das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, observando os protocolos assistenciais e regulatórios vigentes;V – Disponibilizar as informações necessárias para monitoramento, avaliação, auditoria e controle dos serviços prestados.Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento e monitoramento da execução das ações desenvolvidas no âmbito das habilitações previstas nesta Portaria.Art. 5º A manutenção das habilitações fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas pelo Ministério da Saúde, podendo ser suspensa ou revogada em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde