SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE MOSSORÓ (SEADRU) , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;CONSIDERANDO a necessidade de processamento e julgamento do Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para captação de patrocínios da 26ª Festa do Bode, com cessão de espaços públicos a título de comodato e aplicação direta de percentual do valor captado em melhorias da infraestrutura do Parque de Exposições Armando Buá;RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO referente ao Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU, os seguintes servidores: Cargo na Comissão Nome Matrícula Presidente KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS 5309211 Membro Titular ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES 131849 Membro Titular CLEITON DANTAS DE MEDEIROS 0509493-1 Membro Suplente GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA 051044-0 § 1º Compete à Comissão de Seleção:I - Receber, examinar e julgar as propostas técnicas e de contrapartida;II - Verificar a documentação de habilitação somente após o ranqueamento final das propostas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014;III - Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital;IV - Homologar o resultado e encaminhá-lo à autoridade superior;V - Dirimir dúvidas e decidir casos omissos no edital.§ 2º Ficam os membros da Comissão de Seleção impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.086/2017.Art. 2º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) referente ao Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU, os seguintes servidores: Cargo na Comissão Nome Matrícula Presidente EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO 127027 Membro Titular MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES 5685090-2 Membro Titular SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES 0527610-1 Membro Suplente KAIO VITOR BEZERRA SILVA 0511838-2 § 1º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido e a prestação de contas;II - Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração;III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.§ 2º Ficam os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a OSC selecionada, nos últimos 5 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria, nos termos do art. 35, § 6º da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.Art. 3º As deliberações e decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.Art. 4º Para o desempenho de suas funções, as Comissões poderão, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.Art. 5º As Comissões de que trata esta Portaria são vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU).Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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