SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 35, DE 02 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal pertinente, e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,RESOLVE:Art. 1° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2026 (decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEADRU), firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ nº 44.647.397/0001-83, e a empresa FACILITA COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.113.198/0001-10, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.§ 1º O substituto eventual assumirá automaticamente as atribuições do titular nos casos de férias, licenças, afastamentos ou impedimentos legais, sem necessidade de nova portaria.Art. 2° São atribuições do Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei:I - Conhecer integralmente o processo licitatório, o edital, a proposta da contratada e as cláusulas contratuais, bem como a legislação aplicável;II - Promover reunião inicial com a contratada para esclarecer o objeto e apresentar formalmente a equipe de fiscalização;III - Exigir o cumprimento integral do contrato, zelando pela qualidade, economicidade, eficiência e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo financeiro e o cronograma de desembolso, adotando providências tempestivas para celebração de aditivos, aplicação de penalidades ou instauração de processo de rescisão, quando cabível;V - Autorizar os pagamentos devidos à contratada, mediante prévio ateste do fiscal, observando a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;VI - Manter registro atualizado das atividades de gestão e emitir relatórios gerenciais periódicos, encaminhando-os à autoridade superior.Art. 3° Designar o servidor MAURICIO DIAS JÚNIOR, matrícula nº 511014-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATO do mesmo ajuste, tendo como substituto eventual MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula nº 510928-9.§ 1º - O substituto eventual assumirá automaticamente as atribuições do titular nos casos de férias, licenças, afastamentos ou impedimentos legais, sem necessidade de nova portaria.Art. 4° São atribuições do Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos (medições) e qualitativos (especificações técnicas);II - Manter e assinar diariamente o Diário de Obras/Serviços (ou documento equivalente), registrando todas as ocorrências, mão de obra, materiais aplicados e intercorrências;III - Determinar, formalmente, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, de itens com vícios, defeitos ou incorreções;IV - Rejeitar, total ou parcialmente, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o projeto, edital ou contrato;V - Exigir o cumprimento dos prazos parciais e finais estabelecidos no cronograma;VI - Comunicar à autoridade superior e ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer fato que ultrapasse sua competência, especialmente situações de risco ou prejuízo iminente ao interesse público;VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, atestando a planilha de medição, desde que em consonância com o regime de execução previsto;VIII - Exigir e analisar a documentação trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros (garantia) previamente à emissão do ateste de fatura, comunicando irregularidades ao gestor;IX - Receber provisoriamente o objeto, mediante termo circunstanciado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal de entrega, para verificação de conformidade;X - Receber definitivamente o objeto, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de garantia (ou prazo de observação de 90 dias para bens duráveis), desde que não haja vícios ocultos;XI - Comunicar formalmente a contratada sobre as ocorrências registradas, concedendo prazo para defesa ou correção, quando couber;XII - Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e meio ambiente durante a execução do objeto.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato (30 de junho de 2026), para fins de validade dos atos já praticados.  

Mossoró-RN, 02 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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