SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 165, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução da Nota de Empenho n° 14050004/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS (Pregão Eletrônico nº 08/2024), cujo objeto é a aquisição de insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam;CONSIDERANDO que processado o certame a fornecedora O.P.D.P.H.O.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SMS;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor O.P.D.P.H.O.L, no âmbito da execução da Nota de Empenho n° 14050004/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela contratada O.P.D.P.H.O.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada O.P.D.P.H.O.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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