SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 53, DE 03 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente ao Processo Administrativo nº 23.000241/2025-43, na modalidade Concorrência Pública nº 05/2023 – TJMA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora NAYANA SANNY GOMES, matricula de n° 5110711 e EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239, para atuarem como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente ao Processo Administrativo nº 23.000241/2025-43, na modalidade Concorrência Pública nº 05/2023 – TJMA, tendo como substitutos eventuais HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS, matricula de n° 5110710 e SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214.§ 1º Considerando que o contrato contempla a execução simultânea de serviços de manutenção predial e reformas em diferentes especialidades, a Administração Pública designará, para cada demanda específica, o(s) fiscal(is) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da respectiva execução.§ 2º A definição do(s) fiscal(is) responsável(is) por cada serviço será formalizada por ocasião da emissão da respectiva Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou outro documento equivalente, no qual serão identificados o objeto da intervenção, a unidade beneficiada e o(s) servidor(es) incumbido(s) da fiscalização.§ 3º A designação específica de que trata o § 2º não altera a presente Portaria, constituindo apenas distribuição interna das atribuições de fiscalização, conforme as características técnicas e a complexidade de cada demanda, permanecendo todos os fiscais sujeitos às competências e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 17, de 19 de março de 2026.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

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