DECRETO Nº 7.588, DE 03 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município de Mossoró/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Mossoró/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.Art. 2º Compete à Comissão Gestora:I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;II - promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no Município de Mossoró;III - sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;IV - realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;V - elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:I - Secretaria Municipal de Educação, contando com três titulares e três suplentes;II - Conselho Municipal de Educação do Município de Mossoró (CME/MOSSORÓ-RN), contando com um titular e um suplente;III - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), contando com um titular e um suplente;IV - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), contando com um titular e um suplente;V - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do Município de Mossoró, contando com um titular e um suplente;VI - Representantes do movimento estudantil organizado, contando com um titular e um suplente;VII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró, contando com um titular e um suplente;VIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) – Um titular e um suplente.§ 1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.§ 2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/Mossoró, quando será automaticamente encerrado.§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN ou por servidor designado por ele(a).§ 6º A Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró