GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.589, DE 03 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 215 da Constituição Federal, que garantem o direito à educação e a valorização das diversas culturas que formam a sociedade brasileira;CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena;CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pelo Ministério da Educação;CONSIDERANDO o compromisso do Município de Mossoró em promover a justiça social, a inclusão e o enfrentamento ao racismo estrutural e institucional no ambiente escolar,DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PMEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, em conformidade com o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).Art. 2º constitui-se como um instrumento orientador das ações institucionais, pedagógicas e formativas voltadas à promoção da equidade racial, à valorização da diversidade e ao enfrentamento do racismo.CAPÍTULO IIDOS EIXOS ESTRUTURANTESArt. 3º A PMEERQ estruturar-se-á em torno dos seguintes eixos temáticos: I - Gestão e Planejamento: integração das diretrizes estabelecidas pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008 nos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e planos de ação das unidades de ensino;II - Formação Continuada: capacitação permanente de profissionais da educação sobre relações étnico-raciais e práticas antirracistas;III - Currículo e Práticas Pedagógicas: inserção transversal e interdisciplinar das culturas africanas, afro-brasileiras, indígenas e quilombolas;IV - Monitoramento e Acompanhamento: avaliação sistemática das metas e indicadores de implementação;V - Projetos e Intervenções: fomento a ações que valorizem a identidade e a ancestralidade no cotidiano escolar;VI - Avaliação e Resultados: verificação contínua das medidas e ações implementadas para a consolidação dos eixos antecedentes.CAPÍTULO IIIDO PROTOCOLO ANTIRRACISTAArt. 4º Fica estabelecido o Protocolo Antirracista como conjunto de procedimentos para identificação, registro e resposta a casos de racismo e injúria racial nas unidades de ensino.Art. 5º São diretrizes do Protocolo Antirracista:I - interrupção direta de atos de racismo e ou injúria racial; II - acolhimento imediato às vítimas;III - registro formal das ocorrências para fins de monitoramento estatístico;IV - encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário;V - desenvolvimento de ações pedagógicas reparadoras e preventivas com a comunidade escolar.CAPÍTULO IVDAS RESPONSABILIDADESArt. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME):I - coordenar a implementação do Plano de Ação da PMEERQ;II - oferecer suporte técnico e pedagógico às unidades de ensino;III - organizar o Seminário PMEERQ Mossoró como instância de culminância e avaliação anual das práticas pedagógicas antirracistas.Art. 7º Compete às Unidades de Ensino:I - adequar seus regimentos e PPPs às diretrizes deste Decreto;II - garantir a execução de práticas pedagógicas antirracistas;III - promover ambiente escolar seguro e livre racismo e discriminação.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior