DECRETO Nº 7.593, DE 07 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 41 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988,DECRETA:Art.1º A redação do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ..............................................................................................................................................................................................§ 2º Avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada mediante três ciclos avaliativos, observados os critérios estabelecidos neste Decreto e em normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SEGEPE, organizados por meio de calendário programático institucional....................................................................................................§ 6º Se o parecer conclusivo da Comissão de Avaliação for contrário à permanência do servidor, em razão da obtenção de conceito insatisfatório ou ineficiente, ser-lhe-á assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Decreto e da regulamentação complementar....................................................................................................§ 8º Concluído o processo de avaliação, a autoridade competente homologará o resultado do estágio probatório, promovendo a publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município....................................................................................................§ 11 A avaliação especial de desempenho poderá ser composta pelas avaliações da chefia imediata, dos pares integrantes da equipe de trabalho e do próprio servidor avaliado, observadas as regras estabelecidas em regulamentação complementar.§ 12 Os instrumentos avaliativos deverão conter critérios objetivos, descritores de desempenho, justificativas das pontuações atribuídas e demais mecanismos destinados a assegurar a transparência e a impessoalidade do processo avaliativo.§ 13 A avaliação observará metodologia de cálculo definida em regulamento expedido pela SEGEPE.§ 14 Os formulários, boletins de avaliação, manuais operacionais e demais instrumentos de avaliação serão definidos por ato normativo da SEGEPE.Art. 2º A SEGEPE designará comissão de avaliação especial de desempenho, responsável pela análise dos processos avaliativos, emissão de parecer conclusivo, realização de diligências, apreciação dos pedidos de reconsideração e recursos administrativos, observadas as disposições deste Decreto e da regulamentação complementar.§ 1º A comissão será composta, no mínimo, por:I - um representante da SEGEPE, que a presidirá;II - um representante da Procuradoria-Geral do Município - PGM;III - um representante da Controladoria-Geral do Município - CONTROL;IV - dois servidores efetivos estáveis.§ 2º Os membros titulares terão suplentes.§ 3º É vedada a participação de membros impedidos ou suspeitos, bem como de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do servidor avaliado.§ 4º A composição, funcionamento, competências complementares e mandato dos membros serão definidos em ato da SEGEPE.Art. 2º-A O servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração e recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos definidos em regulamentação complementar, assegurados o contraditório e a ampla defesa”. (NR)Art. 2º O item 3 do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“3. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃOa) as avaliações observarão os fatores previstos no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;b) .................................................................................................c) os procedimentos de avaliação, cálculo, consolidação das notas, formulários e instrumentos complementares serão disciplinados por ato normativo da SEGEPE;” (NR)Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 3.726, de 01 de dezembro de 2010, os incisos I, II e III, do § 2º, do art. 1º, bem como o item 5 do Anexo Único.Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró