SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 65, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Educação do Município de Mossoró/ RN, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN, conforme Decreto nº 7.588, de 03 de julho de 2026, cuja função é coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME/Mossoró/RN, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e demais marcos legais pertinentes.Art. 2º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar a Comissão Gestora de Plano Municipal de Educação de Mossoró/RN – CGPME/Mossoró/RN:I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Titular: Leonardo Dantas dos SantosSuplente: Adler Lincoln Severiano da Silvab) Titular: Débora Katiene Praxedes Costa MoraisSuplente: Priscila Simara de Castro Freitas Nunesc) Titular: Alexandre Alves de AndradeSuplente: Silvia Fernandes do ValeII - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEa) Titular: Antonia Rilzonete de Castro BatistaSuplente: Márcia Núbia da Silva Oliveira FonsecaIII - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:a) Titular: Gilneide Maria Oliveira LoboSuplente: Leilimar Bezerra de MedeirosIV - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ÁRIDO (UFERSA):a) Titular: Kátia Cilene da Silva MouraSuplente: Danniel Cavalcante LopesV - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN):a) Titular: Sirleyde Dias de AlmeidaSuplente: Fernanda Abreu de OliveiraVI - INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN): a) Titular: Aleksandra Nogueira de OliveiraSuplente: Verônica Maria de Araújo PontesVII - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:a) Titular: Francinele Brasil da RochaSuplente: Vencerlina Celina Gondim de AquinoVIII - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES:a) Titular: Thiago Henrique Gomes Duarte MarquesSuplente: Petras Vinicius de SousaIX- REPRESENTANTES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL ORGANIZADO:a) Titular: João Vitor de Almeida LimaSuplente: Rafael de JesusArt. 3º A coordenação da CGPME será exercida pelo membro titular indicado no inciso I, alínea “a” do art. 2º desta Portaria, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme prescrito no § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.588, de 03 de julho de 2026.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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