SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,RESOLVE:Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” conforme previsto no art. 3º, I, ‘a’ e II, Parágrafo Único da Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 637ª e art. 1º, II, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;III - Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617-1;V – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;VI – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 51091202;VII – André Luis Araújo Regalado, matrícula nº 530093;VIII – Laryssa Rayane de Oliveira Silva, matrícula nº 510946601.§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos e professores conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.212/2025.Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa “De Mossoró para o Mundo” durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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