PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º Institui a Comissão de Seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) para efeitos do art. 9º da Lei 4.229, de 01 de outubro de 2025, e art. 1º, IV, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;III – Jacqueline Bandeira Aires, matrícula nº 12381;IV – Laryssa Rayane de Oliveira Silva; n° 510946601;V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;X – Antônia Rilzonete de Castro Batista, n°102059.§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção do Programa de Apoio ao Estudante de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da seleção dos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento. Art. 4º A Comissão ora constituída somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação