JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. O referido dispositivo estabelece que será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando este somente puder ser executado por entidade específica, devidamente identificada. No caso em análise, a parceria visa à execução da Proposta nº 36000801479202600, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, no valor de R$ 1.000.076,00 (um milhão e setenta e seis reais), destinada especificamente ao Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), unidade mantida pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, para incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), no âmbito do Programa Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. 2. DO OBJETO DA PARCERIA: O objeto da parceria consiste na transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para o incremento temporário do custeio dos serviços especializados de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao fortalecimento da assistência materno-infantil prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme aprovado pelo Ministério da Saúde, os recursos destinam-se ao fortalecimento da assistência especializada desenvolvida pelo Hospital Maternidade Almeida Castro, mediante contratação de serviços especializados por pessoa jurídica, abrangendo ações voltadas à qualificação da assistência de média complexidade e ao fortalecimento da Rede Alyne, especialmente na linha de cuidado do parto e nascimento de alto risco. A proposta contempla recursos destinados às ações de Média Complexidade, no valor de R$ 700.000,00, e às ações da Rede Alyne, voltadas à assistência ao parto e nascimento de alto risco, no valor de R$ 300.076,00, totalizando R$ 1.000.076,00. Os recursos possibilitarão ampliar a oferta de serviços especializados, fortalecer a assistência obstétrica e neonatal, qualificar o atendimento às gestantes e recém-nascidos de alto risco e assegurar maior resolutividade, humanização e segurança na assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde. 3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A inexigibilidade do chamamento público decorre da manifesta inviabilidade de competição.A Proposta nº 36000801479202600, aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde, identifica expressamente como beneficiário dos recursos o Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), vinculando a execução do objeto exclusivamente à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM. Dessa forma, não há possibilidade jurídica ou material de seleção de outra organização da sociedade civil para execução da parceria, uma vez que o próprio Ministério da Saúde definiu previamente a entidade beneficiária e o estabelecimento executor das ações financiadas. A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, seria incompatível com a finalidade da emenda parlamentar e da proposta aprovada, pois nenhuma outra organização da sociedade civil poderia executar o objeto financiado com recursos destinados especificamente à unidade hospitalar indicada pelo ente federal. Resta, portanto, plenamente caracterizada a hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ENTIDADE: A Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM é entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pela gestão do Hospital Maternidade Almeida Castro, estabelecimento de saúde reconhecido como referência regional na assistência materno-infantil. A instituição dispõe de estrutura física adequada, equipe multiprofissional especializada, capacidade técnica instalada e ampla experiência na prestação de serviços obstétricos, neonatais e materno-infantis, desempenhando papel estratégico na Rede de Atenção à Saúde. Sua atuação encontra-se alinhada às diretrizes da Rede Alyne, contribuindo para a qualificação da assistência ao parto e nascimento, especialmente em situações de alto risco, assegurando atendimento humanizado, seguro e de qualidade às gestantes e recém-nascidos da região. Sua capacidade técnica e operacional demonstra plena aptidão para executar o objeto da parceria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas e a efetividade das ações assistenciais. 5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA: A celebração do Termo de Fomento atende ao relevante interesse público de fortalecer a assistência especializada materno-infantil ofertada pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. Os recursos possibilitarão o custeio de serviços especializados destinados à ampliação da capacidade assistencial da unidade, contribuindo para a qualificação da assistência obstétrica e neonatal, fortalecimento das ações da Rede Alyne, melhoria da qualidade do atendimento, ampliação do acesso aos serviços especializados e redução da morbimortalidade materna e neonatal. A parceria contribuirá para:I – ampliar a oferta de serviços especializados de média complexidade; II – fortalecer as ações da Rede Alyne voltadas ao parto e nascimento de alto risco; III – qualificar a assistência materno-infantil por meio da contratação de serviços especializados; IV – garantir atendimento mais resolutivo, seguro e humanizado às gestantes, puérperas e recém-nascidos; V – assegurar a continuidade dos serviços especializados prestados pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. A motivação administrativa encontra-se evidenciada: I – na destinação específica dos recursos federais ao Hospital Maternidade Almeida Castro; II – na inviabilidade de competição decorrente da indicação expressa da entidade beneficiária na proposta aprovada pelo Ministério da Saúde; III – na reconhecida capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para execução do objeto; IV – na relevância estratégica da instituição como referência regional em assistência materno-infantil; V – na necessidade de fortalecer a Rede Alyne, garantindo assistência especializada, humanizada e contínua aos usuários do Sistema Único de Saúde. A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, integralidade da assistência à saúde e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.019/2014. 6. DA PUBLICIDADE: Em observância ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 7. CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando: I – a existência de proposta aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde com indicação expressa da entidade beneficiária; II – a inviabilidade de competição para execução do objeto; III – a capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM; IV – o relevante interesse público no fortalecimento da assistência especializada materno-infantil; V – o enquadramento da hipótese no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; Fica, portanto, devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, visando à execução da Proposta nº 36000801479202600, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, destinada ao fortalecimento da assistência especializada materno-infantil, mediante incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade, em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde