SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 70, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,RESOLVE:Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Apoio ao Estudante (PAE) conforme previsto na Lei nº 4.229, de 1 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 672 e art. 1º, II, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;III – Thalysson Diego Herminio de Souza, matrícula nº 5109266-1;IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;X – Ana Karina Batista de Castro, matrícula nº 54467.§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.229/2025.Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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