SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

AVISO DE CONVOCAÇÃO

  A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC torna pública a convocação de organizações da sociedade civil para indicação de nomes ao preenchimento da vaga prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022, destinada à composição do Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP.CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022, que institui o Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.582, de 24 de junho de 2026, que delega ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude a competência para a prática do ato previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 177/2022;CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177/2022 prevê a participação de 1 (um) representante de organizações da sociedade civil no Conselho Consultivo do FMPP;CONSIDERANDO que poderão participar organizações da sociedade civil com atuação relacionada às políticas penais, à atenção a pessoas egressas, aos familiares de pessoas presas e egressas, à promoção da igualdade racial, à defesa dos direitos das mulheres, aos direitos humanos, aos movimentos sociais, aos conselhos profissionais, às entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou a outras áreas correlatas;CONSIDERANDO que a participação no Conselho Consultivo do FMPP constitui prestação de serviço público relevante e não remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 177/2022 e do art. 2º do Decreto nº 7.582/2026;CONVOCA as organizações da sociedade civil interessadas a indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para eventual preenchimento da vaga prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177/2022, destinada a entidades com atuação relacionada a pessoas egressas, familiares de pessoas presas e egressas, promoção da igualdade racial, defesa dos direitos das mulheres, direitos humanos, movimentos sociais, conselhos profissionais, entidades representativas de trabalhadores, estudantes ou empresários, ou outras organizações cuja atuação guarde pertinência com as políticas penais municipais.A indicação deverá conter, em relação a cada indicado, nome completo, CPF, telefone, endereço, e-mail e vínculo com a organização, acompanhada de documentação que comprove a atuação da entidade em uma das áreas mencionadas neste Aviso.As indicações deverão ser encaminhadas no prazo de 5 dias úteis, contado da publicação deste Aviso, por meio do e-mail institucional assistenciasocial@prefeiturademossoro.com.br.Os nomes apresentados serão submetidos ao Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP, para escolha do representante da sociedade civil, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 177/2022.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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