PORTARIA Nº 93, DE 14 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a FABRÍCIA CONCEIÇÃO DE MOURA, portadora do Registo Geral sob n° 002.xxx.952 e CPF sob o nº 082.xxx.xxx-64, representada por MARIA FRANCINEIDE DE MOURA SILVA portadora do Registo Geral sob n° 001.xxx.367 e CPF sob o nº 012.xxx.xxx-06 na condição de FILHA do segurado FRANCISCO MOURA SARAIVA, portador do Registo Geral sob o nº 7XX.XX7 e CPF sob o n° 335.xxx.xxx-72 aposentado no cargo de Gari, com matrícula n° 4184501, falecido em 18 de outubro de 2024, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 3.540,73 (três mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e três centavos), assim discriminados:SERVIDOR INATIVO DESCRIÇÃO VALOR Salário base R$ 2.622,76 Adicional Tempo Serviço – Integral R$ 917,97 Valor da Aposentadoria R$ 3.540,73 VALOR TOTAL DO PROVENTO DA PENSÃO POR MORTE (100%) R$ 3.540,73 Art. 2º. O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social