SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 61, DE 14 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do Art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Dr. João Marcelino e a Avenida Augusto Severo nos dias 17,18, 23, 24 e 25 de julho de 2026, a partir das 15h até às 3h do dia seguinte. Art. 2º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Augusto Severo, no perímetro entre as Avenidas Rio Branco, nos dias 17, 18, 23, 24 e 25 de julho de 2026, a partir das 17h até às 3h do dia seguinte.Art. 3° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no Art. 1° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia. Art. 4° O não atendimento à determinação dos Arts. 1° e 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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