SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 172, DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui e designa os membros do Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 2ª Região de Saúde para acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito da 2ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.992, de 04 de maio de 2026, que altera a Portaria GM/MS Nº 8.402, de 14 de outubro de 2025, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional de Estado do Rio Grande do Norte e distribui recursos no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os Planos de Ação Regionais - PAR.CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES;CONSIDERANDO o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que define o Município de Mossoró como ente responsável pela gestão e regulação do Plano de Ação Regional da 2ª Região de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança regional, a regulação assistencial, o monitoramento das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) e a articulação interfederativa para execução das metas pactuadas no Programa Agora Tem Especialistas;RESOLVE:Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 2ª Região de Saúde, instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, monitoramento e apoio à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e demais componentes de oferta do Programa Agora Tem Especialistas.Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 2ª Região de Saúde os seguintes representantes:I - Coordenação Geral - Egislândia Maria Silva Oliveira – Matrícula 515809.II - Coordenação de Regulação Ambulatorial - Gisele Lopes Oliveira – Matrícula 5379853.III - Controle e Avaliação - Maria Luiza Araújo Pereira - Matrícula: 5133342.IV - Monitoramento de Indicadores e Planejamento - Maria Suely Mesquita de Xavier – Matrícula 141607-3.V - Da Produção das OCI e Processamento da Produção das OCI - Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Matrícula 51638-1.VI – Planejamento e Articulação com Atenção Primária de Saúde - Aryadna Kellen Teixeira Bonifácio – Matrícula 5274831.Art. 3º Compete ao Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC:I – Coordenar a governança regional do Programa Agora Tem Especialistas;II – Monitorar a execução física e financeira das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI;III – Acompanhar os indicadores de acesso, produção e desempenho regional;IV – Apoiar os municípios na organização dos fluxos assistenciais e regulatórios;V – Promover a qualificação e integração entre Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Regulação e prestadores executores;VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;VII – Subsidiar a CIR, a SESAP/RN e o Ministério da Saúde com informações relativas à execução do PAR;VIII – Apoiar a implementação dos Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC, junto aos serviços executores.Art. 4º A coordenação do NGC será exercida pelo Município de Mossoró, conforme pactuação regional aprovada pela CIR e ratificada pela CIB/RN.Art. 5º O NGC funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró/RN, 15 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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