GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.310, DE 15 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° A Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:" Art. 6º-A As unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino situadas na Zona Rural do Município de Mossoró poderão ser submetidas ao Sistema de Nucleação, observados os critérios pedagógicos, administrativos e a conveniência do interesse público, na forma desta Lei e de sua regulamentação. Parágrafo único. A implementação do Sistema de Nucleação será formalizada por Decreto do Poder Executivo, que instituirá os respectivos núcleos escolares, definirá as unidades que os integrarão e estabelecerá sua organização e funcionamento, observadas as diretrizes previstas nesta Lei e em sua regulamentação." (NR)Art. 2º Revoga-se o Anexo Único da Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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