PORTARIA Nº 174, DE 15 DE JULHO DE 2026
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023, o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.CONSIDERANDO que compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso XI, 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019/2014;CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 01/2026 entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC;CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo da execução física e financeira da parceria, assegurando a observância do Plano de Trabalho, das metas pactuadas e da correta aplicação dos recursos públicos;RESOLVE:Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para atuarem no acompanhamento da execução do Termo de Fomento nº 01/2026:I – Representantes da Administração Pública (Comissão de Monitoramento e Avaliação):Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Servidora Efetiva – Matrícula nº 51.638.Antônio Flávio Paiva Oliveira – Servidor Efetivo – Matrícula nº 128.643.II – Representantes da Organização da Sociedade Civil – Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (interlocutores da parceria):Geison Moreira Freire – Diretor Técnico – CPF nº *.223.864-;Robson dos Reis Amorim – Diretor Administrativo – CPF nº *.195.155-;Firmino Ferreira de Almeida Neto – Gestor de Convênios – CPF nº *.264.334-.Parágrafo único. Os representantes da Organização da Sociedade Civil atuarão como interlocutores da entidade junto à Administração Pública para fins de acompanhamento da execução da parceria, não integrando a Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.086/2017.Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:I – acompanhar a execução da parceria;II – analisar o cumprimento das metas físicas e financeiras previstas no Plano de Trabalho;III – verificar o atendimento dos indicadores pactuados;IV – realizar visitas técnicas, quando necessárias;V – analisar os relatórios apresentados pelo Gestor da Parceria;VI – emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, na forma prevista pela Lei Federal nº 13.019/2014;VII – recomendar providências saneadoras quando constatadas impropriedades ou irregularidades;VIII – subsidiar a autoridade competente na apreciação da prestação de contas final;IX – exercer outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 5.086/2017 e nas demais normas aplicáveis.Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá:I – solicitar documentos;II – requisitar esclarecimentos;III – realizar inspeções;IV – promover reuniões técnicas;V – recomendar diligências ao Gestor da Parceria.Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades durante toda a vigência da parceria e até a aprovação definitiva da prestação de contas final.Art. 5º A atuação da Comissão não substitui as competências do Gestor da Parceria nem dos órgãos de controle interno e externo.Art. 6º Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e supremacia do interesse público.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde