DECRETO Nº 7.604, DE 16 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.310, de 15 de julho de 2026,DECRETA:Art. 1º Fica implementado o Sistema de Nucleação das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino situadas na Zona Rural do Município de Mossoró, nos termos da Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003, alterada pela Lei nº 4.310, de 15 de julho de 2026. Art. 2º Ficam instituídos os Núcleos Escolares da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural, conforme o Anexo Único deste Decreto, que integra este ato para todos os fins.Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.Art. 4º Ficam revogados os seguintes Decretos:I - Decreto nº 1.889, de 23 de março de 2001;II - Decreto nº 2.096, de 07 de junho de 2002;III – Decreto nº 2.141, de 16 de setembro de 2002;IV - Decreto nº 3.905, de 25 de janeiro de 2012;V - Decreto nº 5.607. de 14 de fevereiro de 2020;VI - Decreto nº 7.573, de 12 de junho de 2026.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró