SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 411, DE 17 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada por meio da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025,CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade do servidor público à aprovação em avaliação especial de desempenho;CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que disciplina o estágio probatório dos servidores públicos do Município de Mossoró;CONSIDERANDO o Decreto nº 3.723, de 1º de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 7.571, de 11 de junho de 2025;CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, especialmente os arts. 13 a 16, que institui o Sistema Municipal de Gestão do Estágio Probatório – SIGEPRO, determina a criação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, estabelece sua composição mínima, competências e forma de designação dos membros;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a imparcialidade, a transparência, a segurança jurídica e a regularidade dos procedimentos de avaliação especial de desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório,RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, responsável pelo exercício das competências previstas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho os seguintes membros:I – Representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe, que exercerá a Presidência:a) Titular: JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA MARTINS, mat.: 509060/02;b) Suplente: LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, mat.: 531316/02.II – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM:a) Titular: GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, mat.: 510918/4;b) Suplente: EMERSON RODRIGUES MATOS, mat.: 523810/1.III – Representante da Controladoria Geral do Município – CGM:a) Titular: ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, mat.: 50991/4;b) Suplente: DEMETRIUS DE SIQUEIRA COSTA, mat.: 530980/1.IV – Servidores públicos efetivos estáveis:a) Titulares:1. FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat.: 5076811/01;2. FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA, mat.: 91332/01.b) Suplentes:1. ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, mat.: 94900/01;2. JOSE CLAUDIO DE AZEVEDO BRAZ, mat.: 89494/01.Art. 3º Os membros da Comissão exercerão mandato de 36 (trinta e seis) meses, admitida a prorrogação conforme necessidade administrativa, observado o disposto no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias, observadas as disposições constantes dos §§ 2º ao 7º do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.Art. 5º Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho exercer as atribuições previstas no art. 14 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, especialmente:I – analisar os processos de avaliação especial de desempenho;II – emitir parecer conclusivo acerca da aptidão do servidor para aquisição da estabilidade;III – determinar diligências quando necessárias;IV – assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa;V – uniformizar entendimentos relativos à avaliação especial de desempenho;VI – recomendar a homologação do estágio probatório ou a exoneração do servidor, conforme o caso;VII – expedir orientações técnicas relacionadas à avaliação especial de desempenho.Art. 6º A Comissão atuará em conformidade com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, bem como com o regimento interno a ser expedido pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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