PORTARIA Nº 111, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:Art. 1° Designar o servidor WILLIAN BRUNO DA SILVA, matrícula 50852704, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 95/2026, decorrente da Dispensa nº 10/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.096/0001-25, tendo como substituta eventual JULIANA ARAUJO PEDROSA matrícula 509687104.Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR matrícula 52937002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 95/2026, decorrente da Dispensa nº 10/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.096/0001-25, tendo como substituto eventual MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 52374702.Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura