ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MDISP011/2026 PROCESSO Nº. PL017/2026
DECLARO, para os fins do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, que a presente contratação se enquadra na hipótese prevista no art. 3º da Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Mossoró/RN, observando os limites de valor, os requisitos de instrução processual e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável.DECLARO, ainda, que a contratação possui compatibilidade com os preços praticados no mercado, não configura fracionamento indevido de despesa, encontra-se devidamente instruída com a documentação exigida e não suscita dúvida jurídica que demande manifestação individualizada da Procuradoria-Geral, enquadrando-se integralmente nas disposições do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 264, § 9º, da Resolução nº 02/2023-CMM.Diante do exposto, RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.292.515/0001-97, pelo valor global de R$ 4.261,86 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um reais, e oitenta e seis centavo), destinada à Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de dados e imagens, destinados à reposição e manutenção dos equipamentos utilizados pelo Setor de Identificação Civil da Câmara Municipal de Mossoró.AUTORIZO a formalização da contratação, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho ou outro instrumento hábil admitido pela legislação vigente, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à sua execução.Por fim, DETERMINO a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário oficial do Município - DOM, para fins de publicidade, transparência e eficácia, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução nº 02/2023-CMM e da Instrução Normativa nº 002/2026.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró