PORTARIA Nº 179, DE 21 DE JULHO DE 2026
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e demais normas aplicáveis às transferências voluntárias destinadas às ações e serviços públicos de saúde,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196, 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, que asseguram a participação complementar das instituições privadas sem fins lucrativos na execução das ações e serviços públicos de saúde;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990, que disciplinam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS;CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e estabelece diretrizes para o acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos instrumentos celebrados;CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 02/2026 entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução física e financeira do Convênio, garantindo o cumprimento do Plano de Trabalho, das metas pactuadas, da correta aplicação dos recursos públicos e da observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e supremacia do interesse público;RESOLVE:Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para atuarem no acompanhamento da execução do Termo de Convênio nº 02/2026:I – Representantes da Administração Pública (Comissão de Acompanhamento e Fiscalização):Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Servidora Efetiva – Matrícula nº 51.638;Antônio Flávio Paiva Oliveira – Servidor Efetivo – Matrícula nº 128.643.II – Representantes da Convenente – Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (interlocutores do Convênio):Geison Moreira Freire – Diretor Técnico – CPF nº *.223.864-;Robson dos Reis Amorim – Diretor Administrativo – CPF nº *.195.155-;Firmino Ferreira de Almeida Neto – Gestor de Convênios – CPF nº *.264.334-.Parágrafo único. Os representantes da Convenente atuarão como interlocutores da entidade junto ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró para fins de acompanhamento da execução do Convênio, prestando as informações e os esclarecimentos necessários à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, não integrando a referida Comissão.Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:I – acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;II – verificar a execução física e financeira do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho;III – acompanhar a aplicação dos recursos públicos transferidos;IV – realizar diligências e visitas técnicas, quando necessárias;V – solicitar informações, documentos e esclarecimentos à Convenente, por intermédio de seus representantes designados;VI – elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização;VII – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades verificadas durante a execução do Convênio, sugerindo as providências cabíveis;VIII – subsidiar a análise da prestação de contas apresentada pela Convenente;IX – exercer outras atribuições inerentes ao acompanhamento e fiscalização da execução do Convênio previstas na legislação aplicável.Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades durante toda a vigência do Convênio e até a conclusão da análise da prestação de contas final, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.Art. 4º A atuação da Comissão não afasta nem substitui as competências da Unidade Gestora do Convênio, do gestor e do fiscal eventualmente designados, nem dos órgãos de controle interno e externo.Art. 5º Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e supremacia do interesse público.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde