PORTARIA Nº 69, DE 22 DE JULHO DE 2026
O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na vigência do Contrato n.º 10/2024 - SEMAD, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD, cujo objeto do instrumento é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;CONSIDERANDO que processado o certame a contratada L.E.M.C.G.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor L.E.M.C.G.L, no âmbito do processo de prorrogação da vigência do contrato n° 10/2024-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2024-Semad, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no referido contrato.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n° 10/2024, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela contratada L.E.M.C.G.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada L.E.M.C.G.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 22 de julho de 2026
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos