SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 424, DE 22 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF Nº 710.XXX.XXX-43, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora, ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF Nº 465.XXX.XXX-15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF Nº 035.XXX.XXX-06. Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.  Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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