INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 038, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - REPUBLICAR a Portaria n° 038, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 30 de abril de 2024, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0812754-77.2024.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN  e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, portadora do RG n.º 8XX.XX5 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 638.XXX.XXX-91, Professora, Nível III, Referência VIII, Matrícula n.º 0094692, Vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.547,14 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024, Anexo Único – ref.: 30 dias) = R$ 7.005,85Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 22 anos/22%) = R$ 1.541,29Valor do Benefício = R$ 8.547,14Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

Voltar para página anterior