DECRETO Nº 7.608, DE 27 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Reequilíbrio, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, com atribuição de análise de planilhas de mão de obras e de pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro destes contratos, suas limitações e conformidade com as normas legais.Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto auxiliar as unidades gestoras na elaboração e na análise das planilhas de custos e formação de preços das contratações que envolvam dedicação de mão de obra.Parágrafo único. O trabalho da CRR deverá ser finalizado através de relatório detalhado e sempre conclusivo sobre a repactuação/reequilíbrio ou aceitação de planilhas de mão de obras.Art. 3º A Comissão será composta por membros a serem nomeados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, bem como a designação do Presidente dentre seus membros.§ 1º A CRR será integrada por, no mínimo, três servidores, preferencialmente com formação acadêmica nas áreas de Contabilidade e/ou Engenharia.§ 2º Os membros da comissão exercerão as suas funções ante a CRR sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu cargo. § 3º Deverá ter pelo menos um servidor formado na área de Contabilidade, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró