GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.609, DE 27 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato de Concessão e Permuta n° 01/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 - SEMAD, cujo objeto é a concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final.Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto, sem prejuízo das demais obrigações contidas no Edital e anexos:I - Analisar e aprovar os projetos básico e executivo, sem prejuízo das análises, aprovações e licenças a serem realizadas pelos órgãos e entidades competentes, nos termos da legislação aplicável; II - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e da infraestrutura, verificando prazos, cronogramas, qualidade dos serviços e materiais, e cumprimento dos normativos pertinentes; III - Analisar e aprovar o investimento realizado para fins de amortização da outorga;IV - Verificar o cumprimento das obrigações da permuta, a conformidade e a obtenção do habite-se para transferência da titularidade; V - Deliberar sobre pedidos da contratada quanto à prorrogação de prazos e subcontratação; VI - Acompanhar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada durante a vigência contratual; VII - Verificar o cumprimento das obrigações referentes à exploração do Estádio;VIII - Fiscalizar o pagamento da outorga e atualização pelo índice IPCA, quando aplicável; IX - Registrar ocorrências, adotar as medidas necessárias, instruir processos de aplicação de penalidades, quando cabível e comunicar à autoridade competente situações que extrapolem a competência da comissão; X - Emitir os termos de recebimento provisório e definitivo das obras; XI - Decidir sobre os casos omissos relacionados à fiscalização deste contrato.Art. 3º A Comissão será composta por membros a serem nomeados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, bem como a designação do Presidente dentre seus membros.Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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