PORTARIA Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 218, de 17 de janeiro de 2025, e a Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026,CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026, instituiu o processo de seleção para o cargo de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, fundamentado nos princípios da gestão democrática, do mérito e do desempenho profissional;CONSIDERANDO que o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.311/2026 estabelece que o processo seletivo será conduzido por Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação de representantes do Conselho Municipal de Educação, na forma estabelecida em regulamento;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência, publicidade e isonomia na condução de todas as etapas do Processo Seletivo;RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e conclusão do Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para o exercício da função de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró.§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Presidente: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro – Matrícula: 543578-01II – Secretária: Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;III – Membro: Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;IV – Membro: Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;V – Membro: Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;VI - Membro: Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Matrícula: 8758-0;VII - Membro: Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;VIII – Membro: Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201;IX - Representante do Conselho Municipal de Educação: Antônia Rilzonete de Castro Batista – Matrícula: 102059.Parágrafo Único. Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos.Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção:I – elaborar os atos preparatórios necessários à realização do Processo de Seleção;II – coordenar todas as etapas do certame;III – receber e analisar as inscrições;IV – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.311/2026 e no Edital;V – proceder à análise documental;VI – coordenar a aplicação da avaliação de conhecimentos técnicos e legislação educacional;VII – coordenar a análise de títulos e experiência profissional;VIII – receber, organizar e avaliar os Planos de Ação e Gestão Escolar;IX – designar bancas examinadoras para avaliação dos Planos de Gestão e realização das entrevistas técnicas estruturadas;X – analisar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos;XI – elaborar e publicar os resultados preliminares e finais de cada etapa;XII – elaborar a classificação final dos candidatos;XIII – encaminhar o resultado final ao Secretário Municipal de Educação para homologação;XIV – praticar todos os atos necessários ao regular andamento do Processo Seletivo.Art. 3º O trabalho da Comissão Especial de Seleção se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.Art. 4º A Comissão ora constituída somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Seleção, observada a legislação aplicável, submetendo-se ao Secretário Municipal de Educação quando a matéria exceder sua competência.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação