SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 05/2026 - SME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital referente à abertura do Processo de Seleção destinado à seleção de candidatos para formação de cadastro de aprovados visando à nomeação para o exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, conforme previsto na Lei Municipal Nº 4.311, de 15 de julho de 2026, observadas as disposições deste Edital, da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente Processo de Seleção destina-se à seleção de candidatos aptos ao exercício da função de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, mediante critérios objetivos de mérito, competência técnica, experiência profissional e capacidade de gestão escolar.1.2 O Processo de Seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, gestão democrática da educação pública, mérito profissional e valorização dos profissionais da educação.1.3 O Presente Processo de Seleção será disciplinado:I - pela Lei Municipal Nº 4.311, de 15 de julho de 2026;II - por este Edital;III - pelos atos complementares expedidos pela Secretaria Municipal de Educação;IV - pelas deliberações da Comissão Especial de Seleção.1.4 A aprovação no presente Processo de Seleção não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, observadas:I - a existência de vaga;II - a conveniência administrativa;III - a ordem de classificação;IV - o prazo de validade do certame.1.5 Os candidatos aprovados integrarão cadastro de classificados para eventual nomeação durante o prazo de validade deste Processo de Seleção.1.6 prazo de validade do Processo de Seleção será de 03 (três) anos, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser utilizado para provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante sua vigência, na forma da Lei Municipal nº 4.311/2026.1.7 O mandato de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal será de 03 (três anos), permitida uma recondução consecutiva, mediante novo Processo de Seleção.2. DAS VAGAS2.1 O presente Processo de Seleção destina-se ao preenchimento das vagas de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal constantes do Anexo I deste Edital.2.1.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá promover alterações na distribuição das vagas em decorrência de:I - criação de unidade de ensino;II - reorganização da rede;III - municipalização;IV - desmembramento;V - extinção;VI - alteração da tipologia da unidade.2.1.2 As vagas supervenientes serão providas mediante convocação dos candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.2.2 Na inexistência de candidato classificado para determinada unidade de ensino, poderão ser convocados candidatos classificados para outras unidades, desde que haja concordância expressa do interessado e observada a ordem geral de classificação.2.3 Encerra-se a competência da Comissão Especial para o presente Processo de Seleção, após a publicação da lista final dos candidatos classificados.2.4 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a emissão da lista de aprovados, originada no Processo de Seleção.     3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO3.1 O Processo de Seleção será conduzido por Comissão Especial de Seleção designada por Portaria do Secretário Municipal de Educação.3.2 Compete à Comissão Especial:I - coordenar todas as etapas do certame;II - receber inscrições;III - analisar documentos; IV - elaborar provas; V - proceder à avaliação dos títulos; VI - avaliar os Planos de Ação e Gestão Escolar;VII - realizar entrevistas;VIII - apreciar recursos; IX - elaborar listas de classificação; X - encaminhar o resultado final para homologação.3.3 A Comissão poderá requisitar apoio técnico de servidores públicos, especialista, instituições de ensino e profissionais da área educacional para auxiliar nas avaliações técnicas.3.4 Os membros da Comissão deverão declarar inexistência e impedimento ou suspeição em relação aos candidatos.3.4.1 Verificada hipótese de impedimento, o membro será imediatamente substituído.3.5 O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão,  declarado pela Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e alteração posteriores, de livre nomeação e exoneração.4. DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO4.1 O Comitê de Acompanhamento do Processo de Seleção exercerá função consultiva e fiscalizadora, zelando pela transparência, legalidade e lisura de todas as etapas do certame, nos termos da Lei Municipal nº 4.311/2026.4.2 A composição, competências e funcionamento do Comitê observarão o Decreto regulamentador expedido pelo Poder Executivo.5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO5.1 Poderá participar do Processo de Seleção o candidato que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:I - estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e funcionais; II - possuir diploma de curso superior em Pedagogia ou em outras Licenciaturas reconhecido pelo Ministério da Educação; III - possuir idoneidade moral para o exercício da função; IV - apresentar certidões negativas criminais e cíveis; V - atender às demais exigências previstas neste Edital.5.2 É vedada a participação de candidato que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 4.311/2026, especialmente aqueles que tenham sido ou estejam sendo processados por crimes dolosos contra a vida, contra crianças e adolescentes, contra idosos ou motivados por discriminação, observadas as condições e prazos estabelecidos na referida lei.5.3 A comprovação dos requisitos ocorrerá mediante apresentação da documentação exigida neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.6. DAS INSCRIÇÕES6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.6.2 O período de inscrições observará as datas estabelecidas no cronograma oficial constante no Anexo II deste Edital.6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar toda a documentação exigida em arquivo digital, no formato PDF, não excedendo 10 MB, sob pena de indeferimento da inscrição.6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar apenas uma unidade de ensino para concorrer, não sendo permitida a inscrição em mais de uma unidade.6.4 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada (upload) dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - Identidade (RG ou CNH em validade);III - Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau em 2025), com habilitação em licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; IV - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; V - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; VI - Certidões dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;VII - Declaração de Idoneidade moral assinada constante no Anexo VI;VIII - Comprovação de Títulos conforme previsto no item 9.4;IX - Certidão de comprovação de experiência profissional conforme previsão no item 6.5.6.5 Para comprovação da experiência profissional, deverá ser observado o quadro a seguir: ATIVIDADE COMPROVAÇÃO Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência em direção/gestão escolar, especificando início e fim do período de atuação profissional, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item. Em Empresa Privada Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.  6.6 A inscrição implica conhecimento integral deste Edital e aceitação irrestrita de todas as suas disposições.6.7 Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição validada, em caso de duplicidade será considera a última inscrição.6.8 Após encerrado o prazo de inscrição não será admitida complementação documental, salvo quando expressamente solicitada pela Comissão para sanar vício formal que não implique apresentação de documento novo.7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO7.1 O Processo de Seleção será composto pelas seguintes etapas:I - Avaliação de Conhecimentos Técnicos e Legislação Educacional;II - Análise do Plano de Ação e Gestão Escolar;III - Defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar; IV - Entrevista Técnica Estruturada; V - Análise de Títulos e Experiência Profissional.7.2 As etapas obedecerão à seguinte natureza:  ETAPA NATUREZA Avaliação de Conhecimentos Eliminatória e Classificatória Análise do Plano de Gestão Eliminatória e Classificatória Defesa do Plano de Gestão Eliminatória e Classificatória Arguição de Entrevista Eliminatória e Classificatória Avaliação de Títulos Classificatória  7.3 Será eliminado do certame o candidato que:I - não comparecer a qualquer etapa obrigatória; II - obtiver nota inferior à mínima prevista neste Edital; III - prestar informação falsa; IV - apresentar documento falso; V - praticar fraude; VI - perturbar a ordem dos trabalhos; VII - descumprir qualquer norma editalícia.8. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL8.1 A Avaliação de Conhecimentos Técnicos consistirá em prova objetiva destinada à aferição dos conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Diretor Escolar.8.2 A prova será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: ÁREA QUESTÕES Gestão Escolar 10 Gestão Democrática 10 Legislação Educacional 10 Administração Pública 10 Planejamento e Avaliação Educacional 10 Total: 50 questões. 8.3 Cada questão valerá 2,0 pontos, perfazendo nota máxima de 100 pontos.8.4 Será considerado classificado/aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.8.5 O conteúdo programático encontra-se no Anexo III.8.6 A prova terá duração de até quatro horas.8.7 A Comissão poderá contratar uma instituição especializada para elaboração, aplicação e correção da prova.8.8 A divulgação do gabarito preliminar ocorrerá na data prevista no cronograma.9. DA ANÁLISE DE TÍTULOA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL9.1 A análise de títulos possui natureza classificatória.9.2 Somente serão avaliados os títulos apresentados no ato da inscrição.9.3 A pontuação máxima será de 100 pontos, conforme Barema constante do Anexo IV.9.4 Serão considerados, entre outros:I - Doutorado; II - Mestrado; III - Especialização; IV - Cursos de Gestão Escolar; V - Experiência em Direção Escolar; VI - Experiência em Coordenação/Supervisão Pedagógica; VII - Exercício de função de supervisão, orientação ou inspeção educacional; VIII - Produção científica na área educacional com ISBN ou ISSN;9.5 Somente serão aceitos títulos expedidos por instituições oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).9.6 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente.9.7 Não serão computados títulos utilizados como requisito mínimo para participação no certame.9.8 A pontuação atribuída aos títulos listados no item 9.4 consta no anexo IV.10. DO PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR10.1 O candidato deverá elaborar Plano de Ação e Gestão Escolar específico para a unidade escolar escolhida.10.2 O Plano deverá observar, obrigatoriamente, o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.311/2026 e conter, no mínimo:I - diagnóstico da realidade escolar; II - metas de melhoria dos indicadores de aprendizagem; III - estratégias de fortalecimento da gestão democrática; IV - cronograma de execução.10.3 Além dos elementos mínimos previstos na Lei, o Plano poderá complementar:I - gestão administrativa; II - gestão financeira; III - gestão de pessoas; IV - inovação pedagógica; V - inclusão; VI - acessibilidade; VII - combate à evasão; VIII - fortalecimento da participação familiar; IX - utilização de indicadores educacionais; X - ações voltadas à melhoria do IDEB e demais avaliações externas.10.4 O Plano deverá possuir entre 10 a 20 páginas, excluídos anexos.10.5 O documento deverá obedecer a estrutura constante do Anexo V.10.6 A avaliação do Plano observará os seguintes critérios: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO 1. Atendimento às exigências do edital e da legislação 20 2. Qualidade e fundamentação do plano de ação 20 3. Coerência e articulação das propostas 25 4. Exequibilidade e aplicabilidade 20 5. Clareza, organização e qualidade técnica da redação 15 Total: 100 pontos. 10.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.11. DA DEFESA DO PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR11.1 O candidato realizará defesa do Plano perante banca examinadora designada pela Comissão Especial que poderá ser remota ou presencial.11.1.1 A defesa do Plano de Gestão quando realizada em formato remoto, para tanto a Comissão do Processo Seletivo disponibilizará ao candidato, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data agendada para a apresentação, o link de acesso à plataforma virtual, mediante publicação no site oficial do certame.11.2 A apresentação terá duração máxima de 15 minutos, seguida de arguição de até 10 minutos.11.3 Durante a defesa poderão ser utilizados recursos audiovisuais.11.4 A banca será composta por, no mínimo, três avaliadores.11.5 Cada membro atribuirá nota individual.11.6 A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas.11.7 A defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar será avaliada conforme os seguintes critérios: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Domínio técnico 15 2.  Conhecimento da realidade escolar 15 3. Planejamento estratégico 15 4. Viabilidade das propostas 15 5. Domínio da legislação educacional 10 6. Comunicação 10 7. Coerência entre diagnóstico e ações propostas 15 Total: 100 pontos. 11.8 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na defesa do Plano.12. DA ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA12.1 A Entrevista Técnica Estruturada constitui etapa de caráter eliminatório e classificatório, destinada à avaliação das competências gerenciais, técnicas, comportamentais e de liderança indispensáveis ao exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino.12.2 A entrevista será realizada por Banca Examinadora designada pela Comissão Especial de Seleção, composta por, no mínimo, 03 (três) membros com experiência em gestão educacional, administração pública ou políticas públicas de educação.12.2.1 Sempre que possível, a composição da banca observará a multidisciplinaridade.12.2.2 É vedada a participação de avaliador que possua vínculo de parentesco, subordinação ou qualquer hipótese de impedimento ou suspeição em relação ao candidato.12.3 A entrevista será individual e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.12.4 A entrevista será avaliada conforme os seguintes critérios: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Liderança e Gestão de Pessoas 15 2. Tomada de Decisão e Resolução de Problemas 20 3. Gestão Democrática 15 4. Planejamento Estratégico e Gestão para Resultados 15 5. Comunicação Institucional 10 6. Ética, Integridade e Administração Pública 10 7. Inovação e Melhoria da Gestão Escolar 15 Total: 100 pontos. 12.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL13.1 A Nota Final (NF) será obtida mediante a soma ponderada das notas obtidas em cada etapa.13.2 Para efeito de classificação, adotar-se-á a seguinte ponderação: ETAPA PESO 1. Avaliação de Conhecimentos 2,0 2. Plano de Gestão 1,5 3. Defesa do Plano 3,0 4. Entrevista 2,5 5. Títulos 1,0  13.3 A NF Será calculada mediante a seguinte fórmula:  13.4 As siglas utilizadas nesta fórmula possuem os seguintes significados:I - AC: Nota de Avaliação de Conhecimentos;II - PG: Nota do Plano de Gestão; III - DP: Nota da Defesa do Plano de Gestão; IV - ET: Nota da Entrevista Técnica; V - AT: Nota da Avaliação de Títulos.13.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE14.1 Na hipótese de empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente:I - maior nota na Avaliação de Conhecimentos Técnicos; II - maior nota no Plano de Gestão Escolar; III - maior nota na Entrevista Técnica; IV - maior pontuação em experiência profissional; V - maior tempo de exercício na Rede Pública de Ensino; VI - maior idade, observado o Estatuto da Pessoa Idosa; VII - persistindo o empate, mediante sorteio público.15. DOS RECURSOS15.1 Será assegurado recurso administrativo contra:I - indeferimento da inscrição; II - resultado do processo seletivo;15.2 O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.15.3 O recurso deverá conter:I - identificação do candidato; II - fundamentação objetiva; III - pedido.15.4 Não serão conhecidos recursos:I - intempestivos; II - genéricos; III - desacompanhados de fundamentação; IV - ofensivos.15.5 As decisões da Comissão Especial serão motivadas e divulgadas no endereço eletrônico oficial.16. DA REMUNERAÇÃO16.1 O valor da remuneração do cargo de Diretor Escolar obedecerá aos termos do Anexo I da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025.17. DA HOMOLOGAÇÃO17.1 Concluídas todas as etapas, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o resultado final ao Secretário Municipal de Educação.17.2 pós análise da regularidade do certame, o Secretário Municipal de Educação homologará o resultado final, que será publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM).18. DA NOMEAÇÃO18.1 A nomeação para a função de Diretor de Unidade de Ensino será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação.18.2 A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública.18.3 O candidato convocado deverá apresentar toda a documentação exigida para investidura no prazo estabelecido no ato convocatório.18.4 A não apresentação da documentação implicará renúncia à vaga, facultada a convocação do candidato subsequente.19. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS19.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para unidades de ensino diversas daquela inicialmente indicada na inscrição, observado:I - inexistência de candidato classificado para a unidade; II - ordem geral de classificação; III - concordância expressa do candidato; IV - interesse da Administração.19.1 Serão providas mediante convocação dos candidatos aprovados durante o prazo de validade do certame, as vagas decorrentes de:I - criação;II - municipalização;III - reorganização; IV - desmembramento; V - vacância; VI - exoneração; VII - aposentadoria; VIII – falecimento.20. DO DIRETOR INTERINO20.1 Na inexistência de candidato aprovado para determinada unidade escolar, poderá o Chefe do Poder Executivo designar Diretor Interino, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.311/2026.20.2 A designação terá natureza precária e cessará automaticamente com a posse do Diretor nomeado mediante processo de seleção.20.3 O Diretor Interino submeter-se-á aos mesmos deveres, responsabilidades, impedimentos e regime jurídico aplicáveis ao Diretor nomeado.21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS21.1 Todas as comunicações oficiais relativas ao presente Processo de Seleção serão realizadas por meio do Diário Oficial de Mossoró e do endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.21.2 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026.21.3 Os documentos apresentados pelo candidato poderão ser submetidos à verificação de autenticidade a qualquer tempo.21.3.1 A constatação de falsidade documental ou ideológica implicará:I - eliminação do Processo de Seleção;II - anulação da nomeação, caso já efetivada;III - comunicação aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal.21.4 A Comissão Especial de Seleção poderá, a qualquer tempo:I - solicitar esclarecimentos; II - requisitar documentos complementares para confirmação de autenticidade; III - realizar diligências; IV - determinar perícias documentais.21.4.1 As diligências não poderão importar em apresentação de documento inexistente à época da inscrição.21.4.2 Somente serão admitidas diligências destinadas ao esclarecimento de documentos já apresentados.21.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção, observada a Lei Municipal nº 4.311/2026 e a legislação aplicável.21.6 Diretor Escolar nomeado através do presente Processo de Seleção, somente poderá concorrer a outro Processo de Seleção, após o cumprimento do mandato.21.7 O resultado final será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM).21.8 Os resultados das demais etapas contidas neste Edital serão publicados a partir do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.21.9 O resultado final do Processo de Seleção será divulgado em duas listas de classificação, sendo uma organizada por unidade de ensino, contendo os candidatos classificados para cada escola, e outra contendo a classificação geral de todos os candidatos habilitados.21.10 O Secretário Municipal de Educação poderá expedir normas complementares destinadas à fiel execução deste Edital.21.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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