SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 74, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em seu art. 31, bem como nos termos da Lei Municipal nº 4.233, de 08 de outubro de 2025,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró, por meio do Programa Investe Escola, destinados exclusivamente à aquisição de acervo bibliográfico durante a edição de 2026 da Feira do Livro de Mossoró, conforme os Anexos I e II desta Portaria.I – Para as Escolas do Ensino Fundamental serão distribuídos o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);II – Para as Unidades de Educação Infantil serão distribuídos o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Art. 2º. Os recursos que trata esta Portaria serão utilizados exclusivamente para a aquisição de livros e demais material didático-pedagógico durante a edição de 2026 na Feira do Livro de Mossoró observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.233/2025 e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.§ 1º Na seleção das obras, as Unidades de Ensino deverão observar:I – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, o Projeto Político-Pedagógico da Unidade de Ensino e as etapas e modalidades de ensino atendidas;II – a diversidade de gêneros literários, autores, temáticas e conteúdos relevantes ao processo de ensino e aprendizagem;III – a aquisição de obras em formatos acessíveis pelas Unidades de Ensino que atendam crianças e estudantes com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;IV - a priorização de obras literárias e pedagógicas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais, em conformidade com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, as Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes e a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.§ 2º As Unidades de Ensino deverão destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor recebido à aquisição de obras:a) de autores potiguares;b) de livros e demais produtos editoriais produzidos no Estado do Rio Grande do Norte;c) daquelas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais.§ 3º É vedada a utilização dos recursos para assinatura de revistas, periódicos ou serviços de streaming.§ 4º As aquisições deverão ser realizadas exclusivamente junto aos fornecedores ou expositores credenciados na Feira do Livro de Mossoró, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 3º Os recursos serão creditados em conta bancária específica vinculada ao Programa Investe Escola, devendo sua execução e a respectiva prestação de contas observar, especialmente, o disposto no art. 10 da Lei 4.233/2026.Parágrafo único. A aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas deverão observar, além da legislação municipal aplicável, as orientações constantes do Documento Orientador da 20ª Feira do Livro de Mossoró e as normas do Programa Investe Escola, inclusive quanto aos procedimentos administrativos e à documentação comprobatória exigida.Art. 4º Compete à Diretoria Executiva de Orçamento e Finanças, em conjunto com os demais setores competentes da Secretaria Municipal de Educação, adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, bem como orientar as Unidades de Ensino quanto à correta aplicação dos recursos e à prestação de contas.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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