SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

COMUNICADO Nº 01/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório (CAEP), instituída pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), por meio da Portaria nº 411, de 17 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público aos servidores municipais em estágio probatório abrangidos pelo Calendário Programático Institucional do 2º semestre de 2026, que terá início o processo de Avaliação Especial de Desempenho, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, com o Decreto Municipal nº 3.726/2010, alterado pelos Decretos nº 7.571/2025 e nº 7.596/2026, bem como com a Portaria nº 394, de 08 de julho de 2026, que estabeleceu o calendário programático institucional do 1º ciclo avaliativo.1. Início do ciclo avaliativoOs servidores contemplados no calendário institucional deverão observar rigorosamente as datas previstas para seu respectivo bloco avaliativo.Para os servidores pertencentes ao 1º Bloco Avaliativo, o período destinado ao preenchimento das avaliações ocorrerá entre 1º e 31 de agosto de 2026, conforme estabelecido na Portaria nº 394/2026 e no Calendário Programático Institucional. Os demais blocos seguirão os prazos constantes do calendário oficial publicado pela SEGEPE.2. Recebimento do formulário eletrônicoCada participante do processo receberá, por meio de comunicação eletrônica institucional, um link exclusivo para acesso ao Boletim de Avaliação Funcional (BAF).Receberão acesso ao formulário digital:o servidor em estágio probatório (autoavaliação);a chefia imediata;os pares previamente definidos pela Unidade de Gestão de Pessoas, quando houver avaliação por pares.O acesso é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao preenchimento da avaliação correspondente à responsabilidade de cada participante.Serão considerados os seguintes fatores legais de avaliação:- Assiduidade;- Disciplina;- Capacidade de iniciativa;- Produtividade;- Responsabilidade;- Idoneidade moral;- Pontualidade;- Interesse pelo serviço.Todos os avaliadores deverão fundamentar suas avaliações com objetividade, imparcialidade e observância aos critérios legais.3. Como ocorrerá a avaliação no SEIA avaliação será realizada por meio do preenchimento eletrônico do Boletim de Avaliação Funcional (BAF). Para responder ao formulário, que será recebido no e-mail cadastrado previamente no sistema de gestão de pessoas, cada participante deverá estar autenticado em uma conta do Google (Gmail), condição necessária para que, ao final do preenchimento, seja encaminhada automaticamente uma cópia das respostas ao e-mail utilizado no acesso.Após concluir sua autoavaliação e receber a cópia do BAF respondido, o servidor em estágio probatório deverá instaurar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preencher e assinar o formulário correspondente, anexar a cópia do BAF com suas respostas e conceder acesso à sua chefia imediata.Recebido o processo, a chefia imediata deverá anexar a cópia do seu próprio BAF respondido, manter o processo aberto em sua unidade e, quando houver avaliação por pares, conceder acesso ao par avaliador designado para que este também anexe a cópia do respectivo BAF devidamente preenchido.Após a juntada de todos os documentos — correspondentes às avaliações do servidor, da chefia imediata e, quando aplicável, do par avaliador —, a chefia imediata deverá realizar a reunião obrigatória de acompanhamento e orientação funcional, prevista no art. 20 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026. Na oportunidade, deverá ser lavrado o Termo de Ciência e Registro, devidamente assinado pelas partes, o qual deverá ser anexado ao processo administrativo.Concluídas todas as etapas, a chefia imediata deverá conceder acesso do processo, por meio do SEI, à CAEP/SEGEPE – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, para análise, consolidação e adoção das providências cabíveis.4. Responsabilidades dos participantesa) Do servidor em estágio probatórioO servidor deverá:- acompanhar os prazos estabelecidos;- realizar sua autoavaliação dentro do período previsto;- participar ativamente de todas as etapas do ciclo avaliativo;- manter postura colaborativa durante o processo;- observar as orientações encaminhadas pela SEGEPE e pela chefia imediata.b) Da chefia imediataCompete à chefia imediata:- realizar a avaliação funcional dentro do prazo;- fundamentar tecnicamente as notas atribuídas;- acompanhar continuamente o desempenho do servidor;- promover reunião obrigatória de acompanhamento e orientação funcional ao término do ciclo;- registrar formalmente a ciência do servidor.c) Dos pares avaliadoresQuando houver avaliação por pares, os servidores designados deverão realizar a avaliação de forma objetiva, imparcial e respeitando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa.5. Ciência do resultadoConcluída a fase de avaliação, o servidor será cientificado oficialmente do resultado dentro do período estabelecido no calendário institucional.Para o primeiro bloco avaliativo, a ciência ocorrerá entre 1º e 7 de setembro de 2026. Os demais blocos observarão as datas previstas no calendário oficial.6. Pedido de reconsideração e recursoCaso o servidor discorde do resultado obtido, poderá exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.Os prazos observarão o calendário institucional, sendo, para o primeiro bloco:- Pedido de reconsideração: até 17 de setembro de 2026;- Recurso administrativo: até 27 de setembro de 2026.Os requerimentos deverão ser apresentados na forma e pelos meios definidos pela SEGEPE.7. Consolidação das avaliaçõesApós encerradas todas as etapas, as avaliações serão consolidadas e encaminhadas à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório (CAEP), responsável pela análise técnica dos processos, emissão de pareceres, realização de diligências quando necessárias e encaminhamento para homologação, observando os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e transparência administrativa.8. Recomendações importantes- Ler atentamente todas as instruções constantes no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.- Verificar regularmente seu e-mail, por meio do qual será encaminhado o link de acesso ao formulário.- Abrir e acompanhar o processo SEI.- Não deixar o preenchimento para o último dia do prazo.- Em caso de impossibilidade técnica, afastamento legal ou qualquer situação que impeça a participação no ciclo avaliativo, comunicar imediatamente sua Unidade de Gestão de Pessoas para adoção das providências cabíveis.O cumprimento dos prazos é responsabilidade compartilhada entre servidor, chefia imediata, Unidade de Gestão de Pessoas e SEGEPE.A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho reafirma seu compromisso com um processo avaliativo pautado na transparência, na objetividade, na valorização do servidor e na melhoria contínua da Administração Pública Municipal, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários durante todas as etapas do ciclo avaliativo.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAEP)

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