PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Cristiane Elen Pereira Carvalho, matrícula nº 141984, para atuar como gestora do Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Raquel Oliveira da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000125/2026-24, tendo como substituto eventual o servidor Marcos Antonio dos Santos Filho, matrícula nº 534188.Art. 2º São atribuições da gestora do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar formalmente o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Hiza Maryelle Ferreira de Souza, matrícula nº 533734, para atuar como fiscal do Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Raquel Oliveira da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000125/2026-24, tendo como substituto eventual o servidor Eduardo Medeiros Borges, matrícula nº 5109127.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e dos respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com a identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo em razão do não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos