ACÓRDÃO 119/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005821.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005821.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001115404 042900003 Seq 10217096, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais