ACÓRDÃO 116/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/005700.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/005700.6- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança Auto de Infração nº 5.00073/08-2, referente à TLF/Alvará/Inscrição Municipal do período de janeiro de 2008 a abril de 2008, da inscrição municipal de nº 010.049-8, conforme motivos já delineados no mérito.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais