ACÓRDÃO 128/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006583.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO VERISSIMO TORRES Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006583.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ANTONIO VERISSIMO TORRES, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, para reformar parcialmente a decisão de primeira instância quanto ao mecanismo de execução do julgado e, em consequência: a) manter a extinção, pela prescrição, dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2017 e 2018; b) reconhecer a nulidade das Certidões de Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2019 a 2024, em razão do vício de lançamento decorrente da utilização de área construída incorreta, com a consequente extinção das respectivas execuções fiscais; c) declarar, de ofício, a extinção definitiva dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da decadência do direito de a Fazenda Pública promover novo lançamento; d) determinar o refazimento dos lançamentos dos exercícios de 2021 em diante, considerando-se a área construída correta de 822,38 m², observados os respectivos prazos decadenciais e, em caso de inadimplemento, os prazos prescricionais aplicáveis, com eventual inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de novas execuções fiscais; e) manter a exclusão dos juros e da multa de mora incidentes sobre a parcela do crédito reconhecida como indevida, preservando-se os encargos relativos ao eventual saldo regularmente constituído e não adimplido no prazo legal.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais