CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – COMDICA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 585/1991 e suas alterações;CONSIDERANDO a necessidade contínua de aperfeiçoamento, atualização e consolidação dos atos normativos, resoluções e regulamentos internos deste Conselho;CONSIDERANDO a importância de conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência técnica às deliberações e procedimentos administrativos do COMDICA/Mossoró;CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária,RESOLVE:Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) para Revisão e Consolidação dos Instrumentos Normativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA/Mossoró).Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo realizar o levantamento, a análise, a revisão técnica, a sistematização e a proposta de atualização de resoluções, regimento interno e demais atos normativos vigentes no âmbito do COMDICA.Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes conselheiros integrantes deste Colegiado:I – Daniela Cristina Lima Gomes (Representação Governamental – SEGOV);II – Daniel Henrique de Andrade Vale (Representação da Sociedade Civil – Liga Mossoroense de Estudo e Combate ao Câncer);III – Jemima Dantas da Cunha Miranda (Representação da Sociedade Civil – Centro Social Heróis da Fé);IV – Edson Franklen Nunes de Souza (Representação Governamental – SEPLAN).Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas ou instituições parceiras que possuam afinidade temática ou conhecimento técnico específico para colaborar com as reuniões, debates e elaboração dos trabalhos.Art. 5º As propostas de alteração e consolidação normativa elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do COMDICA.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

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