RESOLUÇÃO Nº 010/2026 – COMDICA
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 585/1991 e suas alterações;CONSIDERANDO a atribuição precípua do COMDICA de zelar pela formulação, deliberação e controle da execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo, avaliação e fiscalização das entidades não governamentais e dos programas de atendimento registrados neste Conselho;CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária,RESOLVE:Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Visitação e Fiscalização às Instituições da Sociedade Civil no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA/Mossoró).Art. 2º A Comissão Permanente de Visitação e Fiscalização tem por finalidade acompanhar, vistoriar e avaliar o funcionamento, a infraestrutura e a execução dos projetos e serviços prestados pelas entidades da sociedade civil inscritas no COMDICA.Art. 3º A Comissão será composta pela totalidade dos conselheiros governamentais e não governamentais, membros titulares e suplentes do COMDICA.Art. 4º Os membros da comissão atuarão em escala organizativa a ser definida pela Diretoria Executiva ou em reuniões colegiadas, devendo emitir relatório técnico/orientativo após cada visita realizada.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2026
DANIELA CRISTINA LIMA GOMES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA