FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

Dispõe sobre a substituição e a designação de gestor e fiscal do Contrato nº 001/2021 e dá outras providências.A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 228/2025,Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 001/2021;Considerando a Decisão Administrativa no referido Processo Administrativo, que reconheceu falha formal na designação tempestiva do agente que efetivamente acompanhou a execução contratual e convalidou os atos materiais comprovadamente praticados no período nela especificado;RESOLVE:Art. 1º Dispensar o(a) servidor(a) ITALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034178-5, da função de fiscal do Contrato nº 001/2021, firmado entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e a empresa WR GESTÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.961.051/0001-29.Art. 2º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula nº 034167-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 001/2021.Art. 3º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 001/2021.Art. 5º São atribuições do gestor do contrato:I – conhecer o processo administrativo relativo à contratação, o instrumento contratual e as normas aplicáveis;II – coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento administrativo do contrato;III – promover, quando necessário, reunião com a contratada para esclarecimento das condições de execução e apresentação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização;IV – acompanhar os prazos, o saldo contratual e o cumprimento das obrigações administrativas;V – adotar ou solicitar as providências necessárias quanto a alterações, prorrogações, penalidades, extinção e demais ocorrências relacionadas à gestão do contrato;VI – encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem suas atribuições.Art. 6º São atribuições do fiscal, durante sua atuação:I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II – registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto;III – exigir a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, do objeto em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados;IV – rejeitar, no todo ou em parte, serviço, obra ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratadas;V – exigir o cumprimento dos prazos, das cláusulas contratuais e dos respectivos termos aditivos;VI – conferir e aprovar as medições dos serviços efetivamente realizados, de acordo com o regime de execução previsto no contrato;VII – comunicar ao gestor e à autoridade competente, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência ou que possa representar risco ou prejuízo ao interesse público;VIII – registrar formalmente eventual dificuldade ou impedimento para o exercício de suas atribuições, indicando as providências que entender cabíveis;IX – conferir a documentação apresentada pela contratada e atestar os documentos fiscais somente após a comprovação da regular execução do objeto;X – acompanhar o recebimento do objeto, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável;XI – informar ao gestor as solicitações formuladas pela contratada, especialmente aquelas relacionadas à alteração contratual, prorrogação de prazo, reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro.Art. 7º Ficam convalidados, nos termos e limites da Decisão Administrativa constante nos autos do respectivo processo, os atos materiais de acompanhamento e fiscalização comprovadamente praticados pela servidora THAVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, no período compreendido entre 30/10/2025 e 31/07/2026.Parágrafo único. A convalidação prevista no caput não alcança atos inexistentes, fatos não comprovados, decisões que ultrapassem as atribuições da fiscalização, nem eventuais irregularidades materiais posteriormente identificadas.Art. 8º Os agentes designados deverão observar as disposições do Contrato nº 001/2021, da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação interna da Fundação e da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró, no que for aplicável.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos prospectivos quanto às designações estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4º.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

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